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#3329857

De acordo com a ABNT NBR 9050/2020 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, sobre rampas, é correto afirmar que:

  • Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 2,00 m, medido no perímetro interno à curva.
  • A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.
  • São consideradas rampas as superfícies de piso com declividade igual ou superior a 4,5 %.
  • A inclinação transversal não pode exceder 4 % em rampas internas e rampas externas.
  • Toda rampa deve possuir corrimão de apenas uma altura em apenas um lado.
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