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#3445172

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação é uma Comissão Técnica Permanente, com suas competências estabelecidas no Art. 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. Considerando essas informações, assinale a alternativa que indica uma competência que NÃO foi atribuída a essa comissão pelo Regimento Interno:

  • Opinar sobre o aspecto constitucional, legal e jurídico, de redação técnica legislativa, de todas as matérias em apreciação na Casa, bem como sobre o mérito das composições que versem a respeito de Direito Civil, Comercial, Penal, Administrativo, Fiscal, Processual, direitos políticos da pessoa humana e garantias constitucionais, desapropriação, emigração e imigração.
  • Fiscalizar a aplicabilidade da Lei de Diretrizes e Bases da Educação no Município.
  • Discutir e analisar as proposituras priorizando as de relevância, alcance e impacto social.
  • Receber as proposituras que forem deliberadas em Plenário e encaminhá-las à Procuradoria Legislativa para emissão de parecer no prazo de cinco dias úteis, a contar da data do protocolo da Secretaria de Comissões, salvo as proposituras em regime de urgência, cujo prazo será de um dia útil.
  • Opinar, também, sobre os recursos previstos neste Regimento, bem como atender ao pedido de audiência oriundo da Mesa Diretora sobre qualquer proposição ou consulta.
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