De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, trabalho infantil é aquele realizado por crianças e
adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país, que os priva de sua
infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental. No Brasil, é
permitido ao adolescente trabalhar na condição de aprendiz, em regime familiar de trabalho, como aluno de escola
técnica, ou assistido em entidade governamental ou não-governamental, sendo lícito:
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