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#2642279

De acordo com o Decreto 47 de fevereiro de 2013, do Município de Maricá, o pedido de alteração de contratos deverá ser iniciado com solicitação do órgão interessado e acompanhado de:

  • somente da especificação da previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes da alteração.
  • apenas justificativa circunstanciada para a alteração.
  • parecer da secretaria de finanças manifestando interesse na alteração, quando não se tratar de alteração bilateral do contrato, nos termos da Lei n.º 8666/93.
  • no caso de modificação dos itens constantes do contrato original: apenas planilha de modificação de itens contendo itens acrescentados e excluídos.
  • comprovação de vantajosidade da prorrogação, na forma estipulada no §4º, do art.3º deste Decreto.
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