Avisos, ofícios e memorandos expedidos pelo órgão público devem conter estas oito partes:
I – tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede;
II – local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à esquerda;
III – assunto, com o resumo do teor do documento;
IV – destinatário, com nome e cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação;
V – texto, cujos parágrafos devem ser numerados, exceto nos casos em que estejam organizados em itens ou títulos e
subtítulos.
VI – fecho, que possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário.
VII - assinatura do autor da comunicação; e
VIII - identificação do signatário, que deve trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua
assinatura.
Quantos desses oito itens contêm uma informação que contraria as normas técnicas da redação oficial?
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