No contexto de um programa de modernização
administrativa, o Estado Beta decidiu retirar da estrutura
interna de suas secretarias determinada atividade
administrativa contínua, relacionada à regulação e
fiscalização de um setor econômico estratégico. Para
tanto, foi editada lei específica criando uma entidade
com personalidade jurídica própria, autonomia
administrativa e patrimônio próprio, incumbida de exercer
essa função de forma permanente.
A norma instituidora previu, expressamente, que:
•a entidade não estaria sujeita à hierarquia administrativa
das secretarias de Estado;
•haveria controle finalístico quanto ao cumprimento de
suas finalidades legais;
•seus atos estariam submetidos ao regime jurídico de
direito público;
•a execução da atividade ocorreria por descentralização
administrativa, sem delegação a particulares.
À luz da classificação dos tipos de Administração Pública
e das formas de organização administrativa no
ordenamento jurídico brasileiro, a situação descrita
caracteriza hipótese de:
Autenticação
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