Durante um seminário sobre modernização da gestão pública, os participantes foram convidados a refletir sobre princípios estruturantes da atuação administrativa. O palestrante destacou que, além dos princípios expressos no caput do Art. 37 da Constituição Federal, existem princípios implícitos reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência, essenciais para a interpretação e aplicação do Direito Administrativo. Entre eles, mencionou a razoabilidade, a segurança jurídica e a autotutela, cuja aplicação prática limita o arbítrio e garante estabilidade nas relações entre Estado e cidadão. Com base na Constituição Federal, analise as afirmativas: I.O princípio da autotutela, reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, confere à Administração o dever de anular atos ilegais e a faculdade de revogar os inconvenientes ou inoportunos, desde que respeitados os direitos adquiridos e o devido processo legal. II.A razoabilidade, como princípio implícito, exige coerência entre os meios utilizados pela Administração e os fins buscados, sendo critério de controle da legalidade dos atos administrativos. III.A segurança jurídica assegura proteção à confiança legítima do administrado, sendo fundamento para a preservação de atos válidos e estáveis, mesmo quando a Administração mude sua orientação interpretativa. IV.O princípio da eficiência, introduzido no texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 19/1998, exige da Administração desempenho orientado a resultados concretos, com foco em qualidade, economicidade e agilidade no atendimento ao interesse público. Assinale a alternativa correta.
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