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#2974865

Acerca do Art. nº 2 da Lei Ruth Brilhante, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, é correto afirmar que:

  • Os Agentes Comunitários de Saúde podem atuar de forma independente, sem vínculo com o Sistema Único de Saúde (SUS).
  • As atividades dos Agentes de Combate às Endemias são essenciais e podem ser realizadas em qualquer entidade privada sem necessidade de vínculo com órgãos públicos.
  • Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias têm liberdade para exercer suas atividades fora do âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias deve ocorrer exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vínculo direto com órgãos da administração pública.
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