Conforme estabelecido na Lei nº 11.350, de 5 de outubro
de 2006, os planos de carreira dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes:
I.Remuneração paritária dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
II.Definição de metas dos serviços e das equipes.
III.Estabelecimento de critérios de progressão e
promoção.
É CORRETO o que se afirma em:
Autenticação
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