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#3210018

O ato médico de preenchimento da Declaração de Óbito (DO) é embasado pela Lei 6.015/1973; pela Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.779/2005; e pela Portaria 116/2009. Em relação à DO, é incorreto afirmar que

  • para óbito ocorrido em ambulância sem médico, a DO deverá ser emitida por qualquer médico em localidades onde não houver SVO (Serviço de Verificação de Óbitos), em caso de óbito por causa natural, sendo declarado na parte I – “CAUSA DA MORTE DESCONHECIDA”.
  • em caso de feto com 19 semanas gestacionais, orienta-se a emissão da DO em casos de gestação com duração igual ou superior a 20 semanas, OU peso igual ou superior a 500 g, OU estatura igual ou superior a 25 cm.
  • gestante com 40 semanas falece e não houve expulsão do feto, que permaneceu no útero, independente da idade gestacional, apenas uma DO será emitida e será a da mulher gestante.
  • a legislação vigente não permite a emissão da DO nos casos em que a família queira realizar o sepultamento do produto de concepção, de feto com até 19 semanas gestacionais ou peso inferior a 500g OU estatura inferior a 25cm.
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