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#3209543

A Lei 2.749, de 15 de julho de 2016, institui a obrigatoriedade de separação e destinação final dos resíduos sólidos no município de Domingos Martins e dá outras providências. Conforme cita essa lei em seu Art. 4º: o acondicionamento e a apresentação da coleta seletiva dos resíduos sólidos deverão ser feitos levando em consideração as determinações que seguem, exceto

  • os resíduos classificados como secos, quando destinados à coleta seletiva para posterior reciclagem, devem estar limpos e secos, possibilitando assim a sua reciclagem. Em caso de descumprimento será emitida advertência por escrito ao responsável e se houver reincidência será aplicada multa de 2 (dois) a 6 (seis) VRDMs.
  • materiais cortantes ou pontiagudos deverão ser apresentados à coleta seletiva devidamente embalados a fim de evitar lesão aos prestadores do serviço. Em caso de descumprimento será emitida advertência por escrito ao responsável e se houver reincidência será aplicada multa de 2 (dois) a 6 (seis) VRDMs.
  • os resíduos recicláveis (resíduos secos) devem ser armazenados em sacos/sacolas plásticas resistentes nas cores preta ou branca. Em caso de descumprimento será emitida advertência por escrito ao responsável e se houver reincidência será aplicada multa de 2 (dois) VRDMs.
  • os resíduos orgânicos deverão ser armazenados em sacos/sacolas plásticas resistentes na cor branca ou transparente. Em caso de descumprimento será emitida advertência por escrito ao responsável e se houver reincidência será aplicada multa de 2 (dois) VRDMs.
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