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#3209578

A NR-35, no seu anexo II, define sistema de ancoragem “como um conjunto de componentes, integrante de um sistema de proteção individual contra quedas - SPIQ, que incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) contra quedas, diretamente ou por meio de outro componente, e projetado para suportar as forças aplicáveis.”
A inspeção periódica do sistema de ancoragem deve ser efetuada com periodicidade não superior a 

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