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#3132074

A CNEN determina a limitação de dose individual para a exposição de um trabalhador a radiação ionizante. A exposição normal dos indivíduos deve ser restringida de tal modo que nem a dose efetiva nem a dose equivalente nos órgãos ou tecidos de interesse excedam o limite de dose especificado.


Esse limite de dose anual é

  • 20 mSv a dose equivalente para indivíduo ocupacionalmente exposto, considerando-se a pele.
  • 200 mSv a dose efetiva para indivíduo ocupacionalmente exposto, considerando-se a pele.
  • 20 mSv a dose efetiva para indivíduo ocupacionalmente exposto, considerando-se o corpo inteiro.
  • 20 mSv a dose efetiva para indivíduo do público, considerandose o corpo inteiro.
  • 1 mSv a dose efetiva para indivíduo ocupacionalmente exposto, considerando-se o corpo inteiro.
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