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#3003898

Pedro contratou a empresa Satel para realizar a prestação de serviço de internet via satélite para a sua residência, com o pagamento realizado por débito em conta. Porém, no mês de janeiro, a empresa entrou em contato com Pedro informando que os 5 últimos meses não haviam sido pagos porque o banco não autorizou o débito em conta. Assim Pedro procedeu o pagamento do valor cobrado pela empresa Satel, que posteriormente foi identificado como indevido. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é correto afirmar que:

  • Pedro não terá direito ao ressarcimento pois realizou o pagamento espontaneamente.
  • Pedro terá direito a ser ressarcido pela empresa com valor correspondente ao dobro do valor cobrado indevidamente mais juros e correção monetária, salvo hipótese de engano justificável.
  • Pedro terá direito a ser ressarcido do valor pago referente apenas aos 3 últimos meses.
  • Pedro não terá direito ao ressarcimento, pois autorizou o débito em conta.
  • Pedro terá direito a ser ressarcido do valor pago referente apenas ao último mês.
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