O controle da Administração Pública como o poder de fiscalização e
correção que sobre ela exercem os órgãos do Poder Judiciário,
Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade
de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo
ordenamento jurídico. (DI PIETRO, 2022)
O controle que se realiza por órgão estranho à Administração
responsável pelo ato controlado, tendo por objeto a fiscalização dos
atos administrativos em todos os Poderes constituídos, nas três
esferas de governo e dos atos de gestão de bens e valores públicos
visando comprovar a probidade da Administração e a regularidade
da guarda e do emprego de bens, valores, dinheiros públicos, bem
como a fiel execução do orçamento corresponde ao
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