Uma empresa aloca seus Custos Indiretos de Fabricação (CIF) pelo Custeio por Absorção com Departamentalização e apresentou as seguintes
informações:
CRITÉRIOS DE RATEIO:
• Custos Indiretos de Fabricação (CIF) para os Departamentos: (a) Aluguel: distribuído proporcionalmente às suas respectivas áreas; (b)
Energia Elétrica: distribuída proporcionalmente ao consumo em kwh medido; (c) Outros CIF: distribuídos proporcionalmente às
Horas/MOD.
• Custos dos Departamentos de Serviços para os Departamentos de Produção: (a) Departamento de Administração – 2/3 para Confeitaria
e o restante para Embalagem.
• Custos dos Departamentos de Produção para os Produtos: (a) Departamentos de Confeitaria e Embalagem: proporcionalmente às
unidades produzidas.
Considerando as informações apresentadas, o total de Custos Indiretos de Fabricação (CIF) atribuído
(aproximado) ao Departamento de
Confeitaria após a distribuição dos Departamentos de Serviços aos Departamentos de Produção corresponde a