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#3256190

Di Pietro (2020) define o controle da Administração Pública como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico. A Lei 9.784/99 dispõe que: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Considerando os textos apresentados, os atos do controle da Administração Pública que podem ser anulados/revogados, são aqueles da forma de controle

  • da constitucionalidade.
  • da legalidade.
  • de mérito.
  • externo.
  • legislativo.
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