A Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
dispõe: “Art. 9º. [...] § 4º. Até o final dos meses de maio, setembro
e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o
cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em
audiência pública na comissão referida no § 1º. do art. 166 da
Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e
municipais.”
O instrumento de gestão fiscal elaborado quadrimestralmente que
materializa o disposto é o Relatório
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