Conforme a Resolução 570/20, analise as afirmativas a seguir:
I. A Pessoa Jurídica, cuja finalidade básica ou o objeto de sua
prestação de serviço esteja ligada à Biologia e que tenha
Biólogos em seus quadros, está obrigada à inscrição e registro
no Conselho Regional de Biologia – CRBio, em cuja jurisdição
exerça suas atividades, nos termos desta Resolução.
II. O registro perante o CRBio na sua jurisdição é indispensável
para o desempenho das atividades de Pessoas Jurídicas
ligadas à Biologia, sujeitando o Biólogo responsável às
sanções civis, penais e administrativas aplicáveis.
III. As Pessoas Jurídicas obrigadas à inscrição de que trata a
Resolução só poderão dar início regular às atividades de seu
objeto social depois de efetivado seu registro no CRBio em
cuja jurisdição exerça suas atividades.
Assinale
Autenticação
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