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#1865216

O nome é um direito da personalidade ao qual se aplica o princípio da imutabilidade relativa.
Nesse sentido, não é cabível modificar o nome

  • de menor para exclusão do agnome “filho” e inclusão do sobrenome materno, sem motivação idônea.
  • no primeiro ano após atingir a maioridade civil.
  • para acrescentar apelido público notório.
  • para averbação do nome abreviado, usado como firma comercial ou em atividade profissional.
  • no caso de morte do cônjuge.
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