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#1934980
Texto da Questão:

As informações a seguir se refere a questão.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar 101 entrou em vigor em 4 de maio de 2000. Ela vem regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito à Tributação e Orçamento (Título VI) e atender ao artigo 163 da Constituição Federal, que diz

Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional. Essa lei prevê, portanto, um mecanismo de maior controle nas contas públicas: passa a haver maior rigor para que o governo não contraia empréstimos ou dívidas. É um mecanismo de fiscalização e transparência.

Considerando o disposto no artigo 5º da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de Lei Orçamentária Anual não consignará dotação para

  • obra que esteja prevista no orçamento de investimentos, nas diretrizes orçamentárias ou em lei que autorize a sua inclusão.
  • programa de governo, com duração superior a um exercício financeiro, que esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
  • amortização de empréstimos que esteja prevista no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias ou em lei que autorize a sua inclusão.
  • investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
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