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#3604664

A NBC PA 400/19 prevê regras na auditoria no caso de fusão com outras empresas. Sobre esse tema, imagine que uma firma de auditoria esteja conduzindo uma auditoria em uma empresa X, que está em processo de fusão com a empresa Y. Durante a análise das relações prévias ou atuais entre a firma de auditoria e a empresa Y, a firma descobre que um dos sócios da firma possui investimentos significativos na empresa Y. Considerando a situação hipotética descrita acima, qual é a ação que a firma de auditoria deve tomar de acordo com a referida norma técnica:

  • A firma deve continuar o trabalho de auditoria sem fazer nenhuma alteração, uma vez que os interesses do sócio na empresa Y não afetam a independência da firma.
  • A firma deve cessar imediatamente o trabalho de auditoria, pois os interesses do sócio na empresa Y comprometem sua independência.
  • A firma deve solicitar que o sócio se desvincule de seus investimentos na empresa Y para garantir a continuidade do trabalho de auditoria.
  • A firma deve consultar a empresa Y para obter aprovação antes de tomar qualquer medida relacionada à sua independência.
  • A firma deve avaliar os interesses e relacionamentos prévios e atuais com a empresa Y e determinar se eles afetam sua independência e capacidade de continuar o trabalho de auditoria após a fusão.
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