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#3194052

A respeito do Decreto nº 6.268 de 22 de novembro de 2007 que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências, é INCORRETO afirmar que 

  • somente poderá ser destinado à alimentação humana o produto vegetal que tenha assegurada sua rastreabilidade.
  • cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a classificação dos produtos vegetais, subprodutos e resíduos econômicos importados, através da sua própria estrutura ou/e entidades credenciadas para o apoio operacional e laboratorial.
  • é obrigatório a participação consultiva dos segmentos interessados na elaboração ou revisão dos padrões de classificação de produtos vegetais.
  • para o trabalho de aferição de conformidade de produtos hortícolas será retirada quantidade suficiente dos produtos para análise.
  • todos os envolvidos no processo de classificação sejam elas, pessoas jurídicas ou físicas, de direito público ou privado devem estar cadastros no Cadastro Geral de Classificação.
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