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#3193994

O Conselho Fiscal, segundo o artigo 13 da Lei Municipal nº 5.066, de 10 de abril de 2006, é competente para

  • opinar sobre os orçamentos e balanços da Autarquia, fazendo constar de pareceres as informações complementares que forem julgadas necessárias ou recomendáveis às decisões do Conselho Deliberativo.
  • elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo os planos gerais e programas anuais, as propostas orçamentárias, as prestações de contas anuais, os balancetes, as operações financeiras, as normas gerais de lançamentos de arrecadação da receita e despesas.
  • responder, perante o Diretor Geral e o Conselho Deliberativo, sobre a regularidade de todos os atos das áreas e chefias de sua responsabilidade.
  • colecionar, fazer encadernar e manter arquivadas as Leis, Decretos e Portarias relativas à Autarquia e os Atos Normativos baixados pelo Diretor Geral, bem como qualquer publicação que interessar ao SISPREM.
  • informar aos interessados o andamento dos processos, cientificando-os dos despachos neles exarados, para que os mesmos atendam, quando necessário, às diligências apontadas.
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