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#3194104

Conforme o parágrafo 1° do artigo 143 da Lei Orgânica Municipal de Sant’Ana do Livramento– RS, a distribuição de recursos públicos

  • se dará, especificamente, pelo repasse de emendas da esfera estadual e federal, aplicadas em programas sociais destinados à habitação.
  • deverá corresponder a, pelo menos, sessenta por cento do montante destinado a suprir a deficiência de moradia de famílias de baixa renda.
  • priorizará o atendimento das necessidades sociais, nos termos da política municipal de habitação e, será prevista no plano plurianual do Município e no orçamento municipal, o qual destinará recursos específicos para programas de habitação de interesse social.
  • será regida exclusivamente pela Lei Orçamentária Anual - LOA do município.
  • será destinada por rateio ao fundo rotativo para habitação, que terá suas atribuições e funcionamento estabelecidos através de decreto municipal.
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