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#1641167

Nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o seu artigo nº 41 diz que o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: 

  • Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes.
  • Para advertir um pedestre que atravessou a faixa de pedestre sem a devida atenção.
  • Ao observar que o veículo está muito devagar andando a 30 quilômetros por hora em uma via onde a velocidade permitida for de 60 quilômetros por hora.
  • Para indicar que realizará uma ultrapassagem de maneira brusca.
  • Para fazer o trânsito fluir de maneira mais ágil quando observar a passagem de viatura em sentido contrário.
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