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#2481773

Os Princípios Constitucionais da Administração Pública, são regras que surgem como parâmetro para a interpretação das demais normas jurídicas – o art. 37 da Constituição Federal traz os 05 (cinco), princípios mínimos que a Administração (direta, indireta) devem obedecer, além destes há inúmeros outros.


Sobre os princípios constitucionais, é INCORRETO o que se afirma em:

  • OPrincípio da Legalidade: é aquele que condiciona a validade e a eficácia de toda a atividade administrativa ao atendimento da lei, (ou do direito). As leis administrativas são de ordem pública, seus preceitos contêm “poderes-deveres” e não podem ser desatendidos nem mesmo por acordo entre os seus destinatários.
  • OPrincípio da Moralidade: é o princípio que submete o agente administrativo à observância não apenas da norma jurídica, mas, também, da lei ética da própria instituição, impondo-lhe, em sua conduta, os ditames da moral administrativa, assim entendido o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração. Engloba e transcende, por isto, o dever de probidade (ver Lei nº 8.429/92). Visa sempre à obtenção do bem-comum, do interesse coletivo. É pressuposto de validade do ato administrativo.
  • OPrincípio da Impessoalidade: proíbe que os atos da Administração se destinem ao atendimento de interesses particulares, ou que se confundam com os interesses pessoais do agente público. É corolário do princípio da generalidade, inerente às normas jurídicas. A lei é impessoal e destina-se à observância de todos. Favorecimentos pessoais, jamais atendem ao interesse público.
  • OPrincípio da Publicidade: é o princípio que impõe à Administração Pública a divulgação oficial de seus atos, bem como propicia aos interessados o conhecimento da conduta interna de seus agentes, sob pena de terem os seus atos anulados. Por ele, as leis, atos e contratos administrativos que produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem, exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é, perante partes e terceiros.
  • O Princípio da Eficiência: é o princípio que confere à Administração Pública o poder-dever para revogar atos que não mais lhe convenham sob o ponto de vista do mérito administrativo, ou ainda, invalidar, sob o ponto de vista da legalidade, os atos administrativos considerados ilegais.
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