A Lei 10.520, de 17 de 2002, institui, no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.
37, inciso XXI da Constituição Federal, modalidade de
licitação denominada pregão, para aquisição de bens e
serviços comuns. Sobre tal modalidade, analise as
proposições abaixo.
I. Quem faz a oferta de valor mais baixo e os das ofertas
com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela
deverão, obrigatoriamente, realizar novos lances até a
proclamação do vencedor.
II. A habilitação se dará com a verificação, no momento
do lance, da regularidade do licitante junto a órgãos
oficiais, como a Fazenda Nacional, a Seguridade
Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS.
III. Ocorrerá, antes da coleta de ofertas, a abertura do
envelope com documentos de habilitação do licitante,
para confirmação do atendimento das condições
fixadas no edital.
IV. Será definida a proposta vencedora com base,
exclusivamente, no critério de menor preço em
relação à média das demais alternativas/lances.
Podemos admitir como correta(s), entre as assertivas acima,
apenas
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