“O código penal vigente no Brasil foi criado pelo decreto-lei
nº2.848, de 7 de dezembro de 1940, então pelo presidente
Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo. O atual
código é o 3º da história do Brasil e o mais longo em vigência.”
Disponível em: WIKIPÉDIA – código penal
De acordo com o código penal brasileiro, os crimes praticados
por funcionários públicos contra a administração em geral
podem ser:
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