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#2570294

“Podemos chamar de ética farmacêutica o conjunto de normas de procedimento, valores e condutas profissionais aplicadas às peculiaridades do profissional farmacêutico no exercício das atribuições profissionais e nas relações com a comunidades.” Disponível em: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/farmacia/eticafarmaceutica-e-julgamento-etico/9851 Acesso em: 12 fev 2019
O Código de Ética da Profissão Farmacêutica, instituído pela Resolução nº 596 de 21 de fevereiro de 2014 do Conselho Federal de Farmácia, estabelece que:

  • A apuração da denúncia se inicia por ato do Presidente da Comissão de Ética do CFF.
  • O Presidente da Comissão de Ética terá o prazo de dois meses, contados a partir do recebimento da solicitação, para entregar a análise, que pode ser monocrática ou em conjunto com os demais membros.
  • Compete ao Conselho Regional de Farmácia processar e julgar em primeira instância os profissionais sob sua jurisdição e seus membros colegiados, inclusive gestores e conselheiros, observado o princípio da segregação.
  • A punibilidade por falta sujeita a processo ético-disciplinar pelo Conselho Regional de Farmácia em que o profissional está inscrito prescreve em dois anos, contados da data de verificação do fato respectivo ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
  • Cada Comissão de Ética será composta por, no mínimo, 3 (três) farmacêuticos nomeados pelo Presidente do Conselho Federal de Farmácia e homologados pelo Plenário, com mandato igual ao da Diretoria.
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