“São infrações sanitárias construir, instalar ou fazer funcionar,
em qualquer parte do território nacional, laboratórios de
produção de medicamentos, drogas, insumos, cosméticos,
produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisquer outros
estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos para
alimentos, bebidas, embalagens, saneantes e demais produtos
que interessem à saúde pública, sem registro, licença e
autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando as
normas legais pertinentes.”
Disponível em: art. 10 lei federal 6437
As infrações sanitárias classificam-se em:
Autenticação
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