“É importante notar que a forma e o conteúdo das diversas
Constituições tornaram operantes algumas classificações, que
não possuem outra finalidade senão realçar características do
texto constitucional segundo valores determinados, como por
exemplo, a origem, a mutabilidade, a forma e o conteúdo”
(ARAÚJO; NUNES JR, 2017, p.37).
Quanto à classificação, uma Constituição pode ser:
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