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#1899496

De acordo com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O seu art.57 afirma que § 1º os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo. Marque a alternativa que consiste como motivo de prorrogação do contrato com a administração pública.

  • Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da empresa contratada.
  • Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.
  • Alteração do projeto ou especificações, pela contratada.
  • Omissão ou atraso de providências a cargo da contratada, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
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