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#1898433

A Resolução CFN Nº 280, de 30 de julho de 2002 trata sobre a inscrição, nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, de egressos dos cursos superiores em nutrição reconhecidos em caráter provisório pelo Ministério da Educação, nos termos da Portaria nº 1.037, de 2002, e dá outras providências. De acordo com esta resolução, quanto à inscrição profissional, marque a alternativa correta:

  • Os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) ficam autorizados a conceder a inscrição profissional, nos termos previstos nesta Resolução, para o fim de habilitar ao exercício da profissão de Nutricionista na forma da Lei n° 8.234, de 17 de setembro de 1991, aos egressos dos cursos de graduação em Nutrição reconhecidos em caráter definitivo nos termos da Portaria n° 1.037, de 9 de abril de 2002, do Ministério da Educação, e da Portaria n° 716, de 17 de julho de 2002, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação..
  • A inscrição de que trata esta Resolução será concedida em caráter provisório, ainda que o requerente apresente o diploma expedido pela instituição de ensino superior.
  • O requerimento a ser firmado pelas pessoas físicas egressas de cursos reconhecidos em caráter permanente observará as disposições da Resolução CFN n° 228, de 1999, e dele deverá constar ainda a declaração de concordância com as disposições desta Resolução quanto ao caráter permanente e precário da inscrição profissional.
  • Na concessão de inscrição profissional de que trata esta Resolução, os Conselhos Regionais de Nutricionistas expedirão exclusivamente cartão de franquia provisória, e nela consignarão que a inscrição está sendo concedida nos termos desta Resolução.
  • Na concessão da inscrição observar-se-á, quanto à validade, o seguinte: que sendo cassado o reconhecimento em caráter provisório do curso, ou perdendo ele os seus efeitos, em razão de qualquer ato baixado pelo Ministério da Educação ou por quaisquer de seus órgãos competentes, a inscrição profissional não será também cassada, a partir da mesma data.
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