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#1746764

É de amplo conhecimento dos profissionais farmacêuticos a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Entretanto, tão importante quanto o conhecimento da Portaria 344/98, é fundamental o conhecimento das suas atualizações estabelecidas pela ANVISA através de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC). Referente às atualizações determinadas pela ANVISA para a Portaria 344/98, pode-se afirmar:

  • A RDC nº 20 de 2011 adiciona à lista das outras substâncias sujeitas a controle especial os medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
  • A RDC nº 133 de 2016 estabelece novas medidas de controle de comercialização, prescrição e dispensação de medicamentos anorexígenos (anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina), determinando que tais medicamentos devam ser prescritos por meio da notificação de Receita "B2", na qual pode conter a quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, 30 (trinta) dias de tratamento.
  • A RDC n° 143 de 2017 dispõe sobre a atualização do Anexo I (listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial) da Portaria nº 344/1998, estabelecendo que preparações a base de zolpidem e de zaleplona, em que a quantidade dos princípios ativos zolpidem e zaleplona, respectivamente, não excedam 10 miligramas por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias. Acima da referida quantidade, as substâncias zolpidem e zaleplona continuam sujeitas à prescrição por meio da notificação de Receita "B2".
  • A RDC n° 143 de 2017 dispõe sobre a atualização do Anexo I (listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial) da Portaria nº 344/1998, estabelecendo que preparações à base de tramadol, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de tramadol por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias.
  • A RDC nº 22 de 2014 estabelece a utilização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) por farmácias e drogarias, como um sistema de informação de vigilância sanitária para a escrituração de dados de produção, manipulação, distribuição, prescrição, dispensação e consumo de medicamentos e insumos farmacêuticos. Todas as farmácias e drogarias de natureza pública ou privada devem, obrigatoriamente, utilizar o SNGPC para escrituração sanitária dos medicamentos, insumos farmacêuticos e preparações e/ou especialidades farmacêuticas de que trata esta Resolução.
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