Supondo que a Assembleia Legislativa de determinado Estado da Federação resolve propor emenda à Constituição do respectivo Estado.
Na proposta consta alteração dos requisitos para a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito no âmbito estadual, que passará a
ter a seguinte redação: “As comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além
de outros previstos no Regimento da Casa, sendo criadas mediante requerimento de maioria absoluta dos membros da Assembleia, por
prazo certo, para a apuração de fato determinado, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para
conhecer da responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
Considerando os princípios estabelecidos na CRFB/88, seria constitucional a emenda proposta pela Assembleia Legislativa?
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