Os contratos de representação são regidos pela Lei n° 4.886/65
que estabelece condições gerais mínimas para nortear
representante e representado, sendo que esta lei dispõe sobre
práticas impróprias à relação profissional que podem ensejar na
extinção do contrato.
Sob esta ótica, no que diz respeito aos motivos justos para
rescisão do contrato de representação comercial, pelo
representado, constituem justa causa:
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