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#2331073

A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), ao contrário do que muitas pessoas imaginam, não faz parte do Código Civil. A LINDB consiste em alguns artigos que direcionam a aplicação e interpretação das leis de forma geral, indicando a vigência e eficácia destas.


Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a disciplina da vigência das leis dada neste diploma, pode-se afirmar:

  • Salvo em disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País trinta dias depois de oficialmente publicada.
  • As correções de texto de lei já em vigor não se consideram lei nova.
  • Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, ainda que prejudicados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
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