Na área de saúde estética, o farmacêutico poderá ser o
responsável técnico por estabelecimentos nos quais se utilizam
técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos para fins
estéticos, desde que não haja a prática de intervenções de
cirurgia plástica, devendo estar regularmente inscrito no
Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. Constituem
técnicas de natureza estética, exceto:
Autenticação
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