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#3378707

A aloimunização Rh, na gestação, é condição estudada há mais de meio século, com desvendamento de sua fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e estratégias de prevenção.


Sobre o assunto, é incorreto afirmar:

  • Imunoglobulina anti-D deve ser administrada para todos os casos de abortamentos com intervenção cirúrgica, independentemente da idade gestacional, e com o mesmo grau de evidência para os abortamentos completos após 12 semanas de gestação.
  • Para os abortamentos espontâneos completos abaixo de 12 semanas de gestação, a recomendação em favor da administração é baseada em consensos e opiniões de especialistas.
  • O emprego rotineiro da imunoglobulina antiD na 28ª semana de gestação, bem como sua administração em reduzidas doses com 28 e 34 semanas, tem demonstrado redução dramática na ocorrência de gestantes aloimunizadas, quando analisado o período de pós-parto.
  • A administração da imunoglobulina anti-D no período de pós-parto reduz significativamente o risco de aloimunização materna. Todavia, recomenda-se que a administração da imunoglobulina anti-D deva ser feita assim que o resultado da tipagem sanguínea do recém nascido esteja disponível e dentro do período de 72 horas de pós-parto.
  • Nos casos em que a tipagem Rh do recém-nascido não esteja disponível até 72 horas, a imunoglobulina anti- D não deve ser administrada, pois é preferível não administrar desnecessariamente a imunoglobulina anti-D a prevenir uma sensibilização.
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