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#2644538

“Em 1709, por exemplo, José da Cunha Deça face à morte de boa parte de seus escravos africanos, quando não fugiam pelas matas, havia requerido à Coroa e obtido a devida autorização régia para “resgatar” 120 cativos índios nos sertões da Amazônia, além da preferência para a aquisição de 20 negros que viessem no primeiro navio, que os trouxesse por conta da fazenda real, caso contrário seus “copiosos canaviais”, em seu engenho no distrito de Belém, haviam de ficar inaproveitáveis.”
(BEZERRA NETO, José Maia. Escravidão Negra no Grão-Pará (sécs. XVII-XIX). Belém: Paka-Tatu, 2001. pág 23)
O tema da escravidão se configura como algo instigante entre os historiadores que se dedicam ao estudo da região amazônica. O trecho descrito acima deixa claro a ideia de que:

  • A fonte de mão-de-obra escrava para a região amazônica era o comércio transatlântico.
  • Os ameríndios, também chamados de “negros da terra”, eram os únicos cativos legalizados no Grão-Pará.
  • Os africanos se caracterizavam como parte importante na empresa colonial portuguesa, no vale amazônico.
  • A legislação lusitana não permitia a utilização dos nativos americanos na condição de cativos.
  • O trabalho compulsório no Grão-Pará era desenvolvido principalmente por africanos.
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