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#1847200

De acordo com o Art. 183 da Lei 004/2000, é proibido ao servidor, exceto:

  • Promover manifestação de apreço ou desapreço, fazer circular ou subscrever lista de donativo da repartição.
  • Coagir ou aliciar subordinados, com objetivos de natureza política ou partidária.
  • Participar de gerência ou administração de empresa comercial ou industrial, salvo os casos expressos em Lei.
  • Representar a autoridade superior sobre irregularidades de que tiver ciência, em razão do cargo.
  • Empregar material do serviço público em tarefa particular.
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