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Quanto aos princípios da Auditoria, relacionados à pessoa do Auditor, entende-se que os profissionais são responsáveis não só perante a administração da organização a que prestam serviços, mas também perante os usuários dela. Podemos afirmar que todos os princípios, abaixo, os Auditores devem possuir, EXCETO:

  • INDEPENDÊNCIA: o Auditor, no exercício de sua atividade, deve manter uma atitude de independência que assegure a imparcialidade do seu julgamento, nas fases de planejamento, execução e emissão de seu parecer, bem como nos demais aspectos relacionados com a sua atividade profissional.
  • SOBERANIA e INDIVIDUALIDADE: durante o desenvolvimento do seu trabalho, o Auditor deverá possuir o domínio do julgamento profissional, pautando-se exclusiva e livremente a seu critério, no planejamento dos seus exames, na seleção e aplicação dos procedimentos técnicos e testes de Auditoria, na definição de suas conclusões e na elaboração dos seus relatórios e pareceres.
  • IMPARCIALIDADE: durante o seu trabalho, o Auditor está obrigado a abster-se de intervir nos casos em que há conflitos de interesses que possam influenciar a absoluta isenção do seu julgamento. Nesses casos, não deverá tomar partido ou emitir opiniões.
  • OBJETIVIDADE: na execução de suas atividades, o Auditor se apoiará em fatos e evidências que permitam o convencimento razoável da realidade ou a veracidade dos fatos, documentos ou situações examinadas, permitindo a emissão de opinião com bases consistentes.
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