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#3269742

A Portaria nº 2.539, de 26 de setembro de 2019, alterou as Portarias de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir a equipe de Atenção Primária (eAP). Sobre esse tema, é CORRETO afirmar que:

  • é recomendada a substituição de equipe de Saúde da Família (eSF) por eAP, nos termos de norma editada pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde, sendo cumprido o prazo de 5 (cinco) anos, estabelecido pela Portaria vigente.
  • as eAP deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente especialistas em Medicina da Família e Comunidade e enfermeiros preferencialmente especialistas em Saúde da Família.
  • aos profissionais de saúde da modalidade de eAP é vedada a participação em mais de uma eAP ou eSF, sendo a duplicidade de profissional uma hipótese de suspensão de repasse de recursos para as unidades.
  • as eAP poderão ser de duas modalidades: I - carga horária mínima individual dos profissionais deverá ser de 30 (trinta) horas semanais; e II - carga horária mínima individual dos profissionais deverá ser de 40 (quarenta) horas semanais.
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