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Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. De acordo com a Resolução nº 916, de 2022, fica proibida a utilização de conjunto roda/pneu em veículo que:

  • seja de fabricantes diferentes do original.
  • ultrapasse os limites externos dos para-lamas do veículo.
  • não entrar em contato com qualquer elemento da carroceria no esterçamento.
  • o aumento do diâmetro externo do conjunto roda/pneu seja de ± 3%.
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