De acordo com o art. 2 da Resolução nº 8, de 14 de agosto de 2019, a condição dos Hospitais de Custódia e o Tratamento Psiquiátrico conhecido como Manicômios Judiciários refletem uma total falência de um cuidado integral com vistas à reinserção da pessoa internada, devendo haver uma completa reestruturação do sistema, que deverá considerar, EXCETO:
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