Pelo Artigo 21 das Disposições Gerais do Código de Ética do
Psicólogo, as transgressões dos seus preceitos constituem
infração disciplinar com a aplicação de cinco penalidades, na
forma dos dispositivos legais ou regimentais: (I) Advertência.
(II) Censura pública.
(III) Multa.
(IV) Suspensão do exercício profissional.
(V) Cassação do exercício profissional. Das cinco alternativas, as penalidades que devem ser referendadas pelo Conselho Federal de Psicologia são:
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