A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de
janeiro de 2020, emergência em saúde pública de importância
internacional em decorrência do surto do novo coronavírus. O
Brasil reconheceu tal situação quando o Ministério da Saúde
publicou a Portaria nº 118, em 3 de fevereiro de 2020, na qual
emitiu idêntica declaração no âmbito nacional e passou a
orientar as primeiras medidas de prevenção, controle e
contenção de riscos. Neste sentido, considerando o artigo 16 da
Lei Federal nº 8080/90, compete à direção nacional do SUS:
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