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#1786825

O Ministério da Saúde lançou o manual, Instruções para Preenchimento da Ficha de Investigação de Intoxicação Exógena Sinan – Sistema de Informação de Agravos de Notificação (2018), no qual esclarece todos os tipos (grupo de agentes tóxicos/classificação geral) que podem ser notificados. Sobre esses grupos, é correto afirmar que:

  • agrotóxico agrícola: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. É uma forma farmacêutica terminada que contém o fármaco, geralmente em associação com adjuvantes farmacotécnicos.
  • agrotóxico de uso doméstico: são os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados à aplicação em domicílio e suas áreas comuns, em edifícios e em ambientes afins para controle de insetos e de outros animais incômodos e nocivos à saúde, incluindo raticidas e produtos para tratamento de piolhos em humanos.
  • produto de uso domiciliar (saneantes domissanitários): substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção, desinfestação, desodorização, odorização, de ambientes domiciliares, coletivos e/ou públicos, para utilização por qualquer pessoa, para fins domésticos, para aplicação ou manipulação por pessoas ou entidades especializadas, para fins profissionais, excluindo os inseticidas de uso doméstico.
  • alimento e bebida: produto destinado para alimentação humana. Incluem-se produtos in natura ou processados, aditivos alimentares ou alimento/bebida que sofreram algum processamento que possa causar qualquer efeito nocivo no organismo quando ingeridos. Incluir chás e outras infusões à base de ervas, bem como bebidas alcoólicas.
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