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#3554376

Para Pedro Pais de Vasconcelos (VASCONCELOS, Pedro Pais de. Direitos de Personalidade. Coimbra: Editora Almedina, 2006, págs. 123 e 124) a personalidade é uma qualidade: a qualidade de ser pessoa. A comparação entre a personalidade singular e a personalidade coletiva (conhecida no Brasil como pessoas jurídicas) propicia a distinção: a personalidade singular é supralegal enquanto a personalidade coletiva é legal. O Direito e a Lei constituem e excluem a personalidade coletiva. Os direitos de personalidade são inerentes à dignidade humana e marcam a sua diferença em relação à personalidade coletiva. Em torno dos direitos da personalidade, de acordo com o Código Civil:

  • com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • salvo por exigência médica ou condição existencial do ser humano, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
  • é válida, com objetivo científico, artístico, literário ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
  • ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a um tratamento médico ou à intervenção cirúrgica, salvo quando o exigir a ordem pública.
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